Em 2011, pela primeira vez na história, as percentagens para as Doses de Referência – que são os fundamentos dos Valores Diários de Referência (VDR) – foram explicitamente reconhecidas na legislação da UE, designadamente no Regulamento (UE) N- 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.. Este Regulamento introduziu os dizeres “Dose de Referência”, que corresponde à sigla “DR”.
O Regulamento (UE) 1169/2011 estipula que a rotulagem na parte da frente das embalagens de alimentos é voluntária. Entretanto, caso uma empresa decida implementar tal informação, esta terá a obrigação de seguir determinadas regras de acordo com o referido diploma (Artigos 30º a 35º).
Caso a sua empresa esteja interessada em aplicar Doses de Referência, consulte o nosso nosso Guia de Informação Alimentar aos Consumidores, que explica os requisitos legais relativamente às Doses de Referência, inter alia (ver páginas 40 a 45).
Regulamento (UE) N. 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios
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